Saiba mais: Adicional de insalubridade – Responsabilidade subsidiária

Foto / Claudio Neves/Porto Paranaguá
A 2ª Turma do TST rejeitou recurso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) contra o reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento do adicional de insalubridade a um auxiliar de produção terceirizado. Segundo o colegiado, o tomador de serviços tem o dever de zelar pelas condições de saúde e segurança dos terceirizados que atuam em suas instalações. No caso, a administração pública foi negligente na fiscalização das obrigações trabalhistas.

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