Críticas à decisão do STF sobre a desaposentadoria

O desapontamento dos autores de 182 mil ações pleiteando o benefício da desaposentação, bem como dos mais de 750 mil jubilados com perspectiva de obter a melhoria do benefício, mercê das contribuições previdenciárias efetuadas após a aposentação, tem sofrido inúmeras críticas. No mar de opiniões, aflora como destaque o exame trazido a baila pelo Doutor em Direito, Marco Aurélio Serau Júnior.

Ele enfatizou que: “… a posição do STF vai no sentido de que o recolhimento das contribuições previdenciárias,… não mais enseja qualquer forma de direito ou expectativa de direito aos segurados. A imposição tributária passa a ser dotada de efeito confiscatório e prevalece ante qualquer forma de contrapartida ou contraprestação em termos de adequados benefícios previdenciários”.

E, acresce Serau: “…o mais grave são os caminhos apontados pela argumentação contida no julgamento: a contrapartida social é desnecessária e fica completamente ao arbítrio do legislador; um preceito legal como o art. 18, §2º, da Lei 8213/91, prevalece sobre os ditames constitucionais.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x