Aposentadoria especial e empresa falida

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Pelo texto aprovado o art. 58 da Lei nº. 8213/1991 é acrescido do § 5º, o qual tem a seguinte redação: “Na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido observado o disposto no § 4º, caberá ao síndico da massa falida ou à entidade sindical competente contratar técnico especializado para elaborar o laudo de que trata o § 1º e, à vista desse laudo e dos demais elementos que lhe deram suporte, emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”. O PPP é o documento exigido  para comprovação do tempo especial e requerimento da aposentadoria.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará, ainda, pela análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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