Aposentadoria especial e empresa falida
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Pelo texto aprovado o art. 58 da Lei nº. 8213/1991 é acrescido do § 5º, o qual tem a seguinte redação: “Na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido observado o disposto no § 4º, caberá ao síndico da massa falida ou à entidade sindical competente contratar técnico especializado para elaborar o laudo de que trata o § 1º e, à vista desse laudo e dos demais elementos que lhe deram suporte, emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)”. O PPP é o documento exigido para comprovação do tempo especial e requerimento da aposentadoria.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará, ainda, pela análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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