Garantia da qualidade de segurado

A qualidade de segurado do INSS é atribuída a todo e qualquer cidadão que se filia a Previdência Social, ou seja, faz a sua inscrição e passa a efetuar mensal ou trimestralmente, dependendo do tipo da sua filiação, as contribuições.

Considera-se segurado do INSS aquele que na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo é filiado obrigatório ou espontâneo.

O segurado garante para si e sua família, em situações especiais, como doença, acidente, encarceramento, maternidade, velhice e falecimento, benefícios como auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.

O filiado a Previdência Social, enquanto estiver recolhendo as contribuições manterá a qualidade de segurado.  Contudo, em algumas condições, mesmo sem recolhimentos, em períodos de 3 a 36 meses, o filiado manterá a qualidade de segurado, é o denominado período de graça.  

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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