Garantia da qualidade de segurado
A qualidade de segurado do INSS é atribuída a todo e qualquer cidadão que se filia a Previdência Social, ou seja, faz a sua inscrição e passa a efetuar mensal ou trimestralmente, dependendo do tipo da sua filiação, as contribuições.
Considera-se segurado do INSS aquele que na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial ou facultativo é filiado obrigatório ou espontâneo.
O segurado garante para si e sua família, em situações especiais, como doença, acidente, encarceramento, maternidade, velhice e falecimento, benefícios como auxílio-doença previdenciário, auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
O filiado a Previdência Social, enquanto estiver recolhendo as contribuições manterá a qualidade de segurado. Contudo, em algumas condições, mesmo sem recolhimentos, em períodos de 3 a 36 meses, o filiado manterá a qualidade de segurado, é o denominado período de graça.
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