Hérnia de disco decorrente do trabalho

O empregador deve cumprir as normas assecuratórias da segurança e saúde do trabalhador para não ocorrer acidentes típicos de trabalho ou decorrentes de doenças, como a profissional, que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação oficial. Ou a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Um trabalhador ingressou na justiça do trabalho requerendo indenização pela doença adquirida pelas suas atividades laborais. O laudo pericial e os demais documentos médicos juntados aos autos comprovaram que o empregado foi diagnosticado com hérnia discal lombar com irradiação para os membros inferiores. “É um quadro comum em atividades de esforço dos trabalhadores que realizam movimentos sem cuidado de postura e sem conhecimento da forma correta de realizá-los”, afirmou o perito.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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