Saiba mais: ECT – Inclusão de atendente em plano de saúde.
A 7ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que a condenou a incluir uma atendente no plano de saúde gerido pela própria empresa. A ECT questionou a necessidade de cumprir a obrigação de fazer durante a execução provisória do acórdão, a qual ainda é passível de recurso, mas os ministros identificaram risco na demora da prestação da tutela jurisdicional.
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