Mudanças no seguro-desemprego

O governo federal julgou mais importante reduzir os benefícios previdenciários dos trabalhadores menos favorecidos do que cortar despesas supérfluas, como é o caso do gasto desnecessário com 39 ministérios.
Os trabalhadores demitidos a partir de 28 de fevereiro já terão de cumprir regras mais duras para obtenção do seguro-desemprego, eis que, o retrocesso social trouxe novos encargos.
O benefício será concedido ao trabalhador que tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
a) a pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b) a pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
O benefício foi criado com o objetivo de auxiliar financeiramente o desempregado na busca de um novo emprego.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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