Relação extraconjugal e pensão por morte

Muitas vezes, a viúva é surpreendida com uma ação em que outra mulher requer a divisão da pensão por morte, alegando que manteve união estável com o falecido, apresentando, inclusive, pretenso documento firmado em cartório para demonstrar a vontade do morto em deixar a metade do benefício previdenciário que recebia para ela.
União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável. Entretanto, para efeito de pensão previdenciária, desde o dia 14 de janeiro passado, há a determinação de carência de 24 meses de convívio.
Se vigente o casamento há impedimento para se reconhecer relação extraconjugal como caracterizadora de dependência do falecido e o consequente pagamento de pensão por morte.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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