Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Comentário: Auxílio-doença sem perícia e prazo do Atestmed ampliado
2
Saiba mais: Acidente – Indenizações na justiça do trabalho e comum
3
Comentário: Qualidade de segurado e concessão de pensão por morte
4
Saiba mais: Auxiliar de dentista – Acidente com banqueta dobrável
5
Comentário: Renda do curador ou tutor e manutenção ou concessão do BPC
6
Saiba mais: Danças no Tik Tok e Instagram – Banco condenado
7
Comentário: Fatores sociais e raciais e BPC para trabalhadora com baixa visão
8
Saiba mais: Profissional dispensada após sofrer acidente – Reintegrada
9
Comentário: Pensão por morte antes e depois da reforma da Previdência de 2019
10
Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição

Comentário: Auxílio-doença sem perícia e prazo do Atestmed ampliado

Imagem: / Geração/FDR

Na procura por reduzir a imensa fila de segurados a busca do benefício de auxílio-doença, o Ministério da Previdência e o INSS efetuaram mudanças para agilizar o deferimento ou indeferimento do benefício de auxílio-doença.
Foram alteradas as regras do auxílio-doença sem perícia e ampliado o prazo de afastamento do segurado de 60 para 90 dias, ainda que de forma não consecutiva, quando o pedido é feito pelo Atestmed. As novas regras permitem a concessão ou negativa do benefício com base em análise documental.
O sistema permite a liberação do benefício sem perícia presencial, só com análise de documentos. Além disso, os peritos da Previdência terão de fazer uma avaliação remota mais detalhada da doença ou acidente, e poderão negar o benefício.
Antes, quando o documento médico ou odontológico não estava em conformidade com o que o INSS exigia, o caso era encaminhado para perícia presencial.
Outra modificação, refere-se a ser possível, agora, pedir prorrogação nessa modalidade.
Laudos médicos devem estar legíveis, com a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

Saiba mais: Acidente – Indenizações na justiça do trabalho e comum

Reprodução / direitonews

A 6ª Turma do TST decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com uma empresa diretamente responsável pelo acidente rodoviário sofrido por ele podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho. Na Justiça Comum ele efetuou um acordo de R$ 270 mil. Na ação trabalhista requereu e foi deferida indenização por danos morais, materiais (pensão até os 78 anos) estéticos e o seguro previsto em norma coletiva. Deduzidos os valores do acordo.

Comentário: Qualidade de segurado e concessão de pensão por morte

A pensão por morte é um benefício de natureza alimentar, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo pessoal, intransferível e inderrogável, destinado aos dependentes do segurado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em razão de seu falecimento. Pela regra geral, cumprida a carência há a garantia do denominado período de graça de 12 meses. Mas, o período de graça poderá ser estendido para 24 meses se provado o desemprego involuntário ou se foram pagas mais de 120 contribuições mensais sem ter perdido a qualidade de segurado. Alcançará 36 meses, dentro do período de graça, aquele que tenha mais de 120 contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, e está desempregado (desde que comprove a condição de desemprego). No período de graça podem ser requeridos todos os benefícios.
Necessita ser destacado que a pensão por morte deve ser concedida mesmo que o falecido não tenha cumprido o período de carência.
Segundo a Súmula 416 do STJ: É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
O gozo de benefício assistencial ou de auxílio-acidente não garante a qualidade de segurado do de cujus.

Saiba mais: Auxiliar de dentista – Acidente com banqueta dobrável

Crédito / Shutterstock

A 8ª Turma do TST condenou um consultório de odontologia a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal dispensada após sofrer lesão ao cair de uma banqueta na copa do local. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais. Na ação, ela relatou que o acidente ocorreu no horário de almoço, quando a banqueta dobrável em que ela se sentou cedeu e prensou sua panturrilha. A lesão evoluiu para inflamação da veia, com formação de coágulo.

Comentário: Renda do curador ou tutor e manutenção ou concessão do BPC

Reprodução / direitonews

Pergunta frequente se refere a saber se a renda do curador ou tutor faz parte da renda familiar para efeito de concessão ou manutenção do BPC.
Um dos requisitos para a concessão do BPC é a renda familiar, a qual deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (sendo possível, em determinados casos, haver superação).
Com fundamento nas normas legais que regem a matéria, são considerados componentes do grupo familiar, desde que vivam sob o mesmo teto: l – Cônjuge ou companheiro (a); ll – Pais, madrasta ou padrasto; lll – Irmãos solteiros; lV– Filhos solteiros; V – Enteados solteiros; Vl – Menores tutelados.
Apesar de muitos acreditarem que a renda dos relacionados abaixo integra a renda do grupo familiar para cálculo da renda por pessoa, elas estão excluídas:
I – o internado ou acolhido em instituições de longa permanência como abrigo, hospital ou instituição congênere; II – o filho ou o enteado que tenha constituído união estável, ainda que resida sob o mesmo teto; III – o irmão, o filho ou o enteado que seja divorciado, viúvo ou separado de fato, ainda que vivam sob o mesmo teto do requerente; IV – o tutor ou curador, desde que não seja um dos elencados no rol do § 1º do art. 20 da Lei nº 8 742/1993.
Portanto, regra geral, a renda do curador ou tutor não faz parte da renda do grupo familiar.

Saiba mais: Danças no Tik Tok e Instagram – Banco condenado

Reprodução / direitonews

Um banco foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por assédio moral. A decisão é da 11ª Turma do TRT3. Ela relatou ter sido pressionada e exposta perante colegas a alcançar metas estipuladas pelo banco. As cobranças eram realizadas pessoalmente e por meio de ligações telefônicas, e-mails e reuniões coletivas. Alegou também que os empregados da agência eram obrigados a realizar coreografias de comemoração, as quais eram gravadas em vídeo e publicadas nas redes sociais TikTok e Instagram.

Comentário: Fatores sociais e raciais e BPC para trabalhadora com baixa visão

A Justiça Federal aplicou a perspectiva de gênero e raça para garantir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora com glaucoma.
A sentença proferida em primeiro grau reforça a natureza social do benefício assistencial BPC. O INSS foi condenado a conceder o amparo financeiro a uma trabalhadora doméstica de 46 anos, diagnosticada com glaucoma. O entendimento do magistrado superou as conclusões de um laudo pericial técnico ao avaliar o contexto de vida da segurada.
A decisão concedendo o BPC divergiu da perícia médica inicial, a qual indicou que a visão de um dos olhos estava preservada. Para o julgador a análise não deve se prender à incapacidade laboral total, devendo o foco estar nos impedimentos de longo prazo que obstruem a participação plena na sociedade.
No caso em questão, a autora da ação é uma mulher negra, com ensino fundamental incompleto e histórico profissional limitado a serviços braçais. O magistrado aplicou os protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença fundamentou que a feminização da pobreza e o racismo estrutural funcionam como agravantes que, unidos à limitação visual, impedem que a cidadã consiga prover o próprio sustento e o de seus filhos menores.

Saiba mais: Profissional dispensada após sofrer acidente – Reintegrada

Foto / protecao.com

A 13ª Turma do TRT2 reformou sentença de 1º grau e declarou que acidente de percurso sofrido por empregada ficou comprovado por meio das mensagens de aplicativo enviadas ao grupo de trabalho. Segundo o colegiado, o acidente de trajeto, aquele que ocorre ao longo do itinerário entre o local da residência do trabalhador e seu posto laboral, ou vice-versa, é equiparado ao acidente de trabalho, que ocorre no estabelecimento do empregador. A dispensa sem justa causa foi revertida.

Comentário: Pensão por morte antes e depois da reforma da Previdência de 2019

Reprodução / direitonews

As regras instituídas pela reforma da Previdência devem ser obedecidas quanto à pensão por morte concedida em 2018 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A pensão foi concedida para dois dependentes, sendo que um deles veio a falecer recentemente.
Deve ser lembrado que a reforma da Previdência foi publicada em 13 de novembro de 2019, Emenda Constitucional 103.
De início, vale observar o instituto do Direito Adquirido, disposto no art. 5º, inciso XXXVl da Constituição Federal, o qual assegura: – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
O fato gerador da pensão por morte ocorreu anteriormente a reforma da Previdência, assegurando, dessa forma, a aplicação, para os dependentes, beneficiários da pensão por morte, as regras da data do óbito do instituidor. Sendo assim, a cota que era recebida pelo dependente falecido, deverá passar para o dependente sobrevivente, o qual passará a receber o valor integral da pensão por morte.
A própria Emenda Constitucional, em seu art. 24, § 4º, assenta: As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.

Saiba mais: Doença ocupacional – Afastamento da prescrição

A 10ª Turma do TRT2 manteve sentença que afastou prescrição de direito de ação por doença ocupacional ao reconhecer que o prazo prescricional somente pode fluir a partir da ciência inequívoca, pelo trabalhador, do nexo entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas no trabalho. Com isso, foram mantidas as condenações à reintegração, ao pagamento de indenização por danos morais e à pensão mensal. Ele teve perda auditiva e lesão no ombro em razão do exercício de atividades como motorista.

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x