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1
Barreiras para concessão de benefícios por incapacidade
2
Relação entre NTEP, CID e CNAE
3
Aposentadoria sem reservas
4
Benefício de prestação continuada a herdeiros ou sucessores
5
Aposentadorias canceladas indevidamente pelo INSS
6
Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado
7
Benefício de Prestação Continuada e recentes alterações
8
Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade e perícia
9
Auxílio-doença com normas mais rígidas
10
Mal de Parkinson e ambiente de trabalho

Barreiras para concessão de benefícios por incapacidade

Foto: anmp.org.br/

Foto: anmp.org.br/

Para tentar barrar a concessão de benefícios por incapacidade deferidos pela justiça, como auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para incapacitado, o governo pretende, por sugestão do presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves, e de especialistas, deslocar médicos-peritos do INSS para acompanhar as perícias executadas na justiça. A idéia inicial é contar com 150 peritos.

Esta decisão agrava a situação dos segurados do INSS incapacitados, posto que, eles têm de passar por avaliação médico-pericial e o órgão previdenciário não dispõe do número necessário de médicos-peritos para a avaliação. Constatado está, que para suprir a demanda de perícias é necessária a contratação de 1500 profissionais. Mas, o pensamento é desfalcar, ainda mais, o insuficiente quadro, o que implicará em maior espera pelo benefício, o que, em alguns casos tem sido fatal.

Relação entre NTEP, CID e CNAE

Imagem: slideplayer.com.br

Imagem: slideplayer.com.br

A metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) tem o objetivo de auxiliar o INSS a identificar quais doenças e acidentes estão relacionados à prática de uma determinada atividade profissional. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal. Nesse caso, cabe à empresa provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado.

Entendido que o NTEP é a prevalência estatística da relação entre o Código Internacional de Doenças (CID) e o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), restou o Banco Itaú condenado pelo TRF4 a indenizar uma trabalhadora pelo agravamento de suas lesões de tendinose, bursite, epicondilite, tenossinovite e síndrome do túnel do carpo.

Aposentadoria sem reservas

Foto: sintapcut.org.br

Foto: sintapcut.org.br

Mais uma pesquisa vem confirmar que o brasileiro, seja pela falta de hábito/cultura ou pelos escassos recursos, não tem o costume de poupar/investir com vistas a manter o seu padrão de vida quando da jubilação.

Desta vez, o estudo efetuado pelo Serviço de Proteção ao Crédito – SPC revelou que 74,1% dos trabalhadores contribuem de alguma forma para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, mas, excluindo a previdência pública, 6 a cada 10 entrevistados disseram não fazer qualquer tipo de investimento visando a inatividade. A falta de reservas, planos de saúde mais caros, pela elevação da idade, e a maior propensão a ter problemas de saúde que necessitem de remédios caros, são motivos que levam ao temor de parar de trabalhar.

Ponto a ser considerado, refere-se ao governo estar tornando cada vez mais restritivas as normas para concessão e manutenção das aposentadorias, o que aumenta a importância de uma aplicação para garantia do futuro.

Benefício de prestação continuada a herdeiros ou sucessores

beneficio_prestacao_continuada

Questiona-se quanto à possibilidade de recebimento de atrasados, por parte de herdeiros ou sucessores, no tocante ao Benefício de Prestação Continuada que não foi recebido em vida pelo autor, seja pela sua incapacidade ou por haver completado a idade de 65 anos.

Para dirimir esta dúvida é oportuno buscarmos o entendimento expresso em Incidente de Uniformização da TNU, segundo o qual, a despeito do caráter personalíssimo do benefício assistencial, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores do autor falecido no curso do processo. Para a TNU o Estado não pode ser premiado por uma conduta duplamente censurável: l) por não haver concedido o benefício a quem dele necessitava; e ll) por não haver julgado o processo a tempo de propiciar o pagamento dos atrasados ao cidadão inválido ou idoso.

Se a sentença reconhece o direito do falecido ao benefício, deve ser pago aos herdeiros ou sucessores as parcelas desde a data da entrada do requerimento até o falecimento

Aposentadorias canceladas indevidamente pelo INSS

A má administração do INSS surpreendeu, desagradavelmente, a dois aposentados.

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Foto: Portal Rodon

Uma senhora de 120 anos (foto acima), moradora de Rio Branco do Ivaí – PR precisou viajar 200 quilômetros para provar que está viva e recuperar sua aposentadoria, a qual foi cancelada, pois consideraram a aposentada como velha demais. Foi requerido a ela que provasse estar viva e que não era fraude.

Depois do incidente, e restabelecido o benefício, trabalha-se agora, a frente um vereador amigo da família, para que ela faça parte do Guiness Book, o livro dos recordes, para que seja reconhecida como a mulher mais velha do mundo.

Por sua vez, o INSS terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aposentado do Rio Grande do Sul, o qual teve o seu benefício cancelado indevidamente após ser considerado morto. Este, ao tentar receber sua aposentadoria foi notificado do cancelamento do benefício porque o INSS havia lhe cadastrado como falecido. Embora tenha ido a uma agência para regularizar sua situação, não logrou êxito. O restabelecimento só foi possível com a determinação pela justiça.

Aposentadoria e tempo de trabalho de não concursado

No caso a ser apreciado, afigura-se como pertinente a seguinte indagação: o Estado existe para servir à sociedade ou é a sociedade que deve servi-lo?

Um cidadão não concursado exerceu por 16 anos a função de guarda patrimonial para o Estado do Rio Grande do Norte. Ao atingir os 65 anos de idade, se considerado o período acima como de contribuição, passaria a perceber aposentadoria por idade. Entretanto, o benefício lhe foi negado, levando-o a acionar a justiça para que pudesse contar com esta proteção.

O relator do processo na TNU, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, afirmou que a nulidade da investidura ou do contrato decorrente da ausência de prévia aprovação em concurso público não anula o respectivo tempo de serviço e contribuição do trabalhador, desde que se comprove o efetivo exercício da atividade e não tenha havido simulação ou fraude.

Deve ser considerado que os direitos previdenciários caracterizam-se por serem veículos de direitos fundamentais do ser humano, que garantem um mínimo de vida digna a todos.

 

Benefício de Prestação Continuada e recentes alterações

Alterações introduzidas pelo Decreto nº. 8 805/2016 determinam que são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício de prestação continuada – BPC, popularmente conhecido como LOAS, benefício do idoso ou do incapacitado, as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, terá o seu beneficio suspenso.

O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

As informações para o cálculo da renda familiar mensal per capita serão declaradas no momento da inscrição da família do requerente no CadÚnico.

Está a cargo do INSS a avaliação social e médica para deferimento do BPC. Quando o impedimento não tenha sido considerado permanente, os beneficiários deverão ser prioritariamente submetidos a novas avaliações social e médica, com intervalo mínimo de dois anos.

Aposentado por invalidez com mais de 60 anos de idade e perícia

Foto: www.taperuabanoticias.com.br

Foto: www.taperuabanoticias.com.br

Ordena a Lei de Benefícios Previdenciários que o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

As recentes alterações impostas pela Medida Provisória nº. 739/2016 aos benefícios por incapacidade, não atingem o aposentado por invalidez com mais de 60 anos, o qual está isento do exame após completar esta idade.

O exame só será obrigatório em três casos:

– verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do valor pago;

– avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, por solicitação do aposentado que se julgar apto; ou

– subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela ( nomeação de curador para cuidar dos bens de pessoa incapaz).

 

Auxílio-doença com normas mais rígidas

Foto: noticias.ne10.uol.com.br

Foto: noticias.ne10.uol.com.br

Entre as restrições impostas pela Medida Provisória nº. 739/2016 está a que exige do segurado que deixou de contribuir e perdeu esta qualidade, que só terá direito ao auxílio-doença se voltar a contribuir pelo prazo de um ano. Antes eram exigidas somente quatro contribuições.
No ato da concessão ou de reativação de auxílio-doença judicial ou administrativo, deverá ser fixado o termo para o gozo do benefício. Na ausência de fixação do vencimento, o benefício será cessado após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção.
Haverá revisão de cerca de 840 mil benefícios concedidos há mais de dois anos, o que, segundo o governo, trará uma economia de R$ 13 bilhões por ano.

Mal de Parkinson e ambiente de trabalho

Mal de Parkinson

O nome da Samarco Mineração lembra o desastre ecológico que esta provocou com o rompimento de suas barragens de rejeitos.

Neste ligeiro comentário, trago à baila, outro aspecto negativo da Samarco, a qual sofreu condenação por expor um trabalhador, durante 30 anos, sem adotar medidas eficazes de proteção e neutralização dos agentes nocivos.

O trabalhador aposentou-se por invalidez, após junta médica indicada pela Samarco comprovar que a doença de Parkinson secundária repercutiu em órgãos vitais, reduzindo sua mobilidade.

Na Justiça do Trabalho, a 8ª. Turma do TST manteve a decisão que condenou a Samarco a pagar R$ 278 mil como indenização por dano moral e pensão mensal que cubra a diferença do valor que percebia como salário e o montante mensal da aposentadoria por invalidez. Ele contraiu Mal de Parkinson devido à inalação de monóxido de carbono e ao manuseio de solventes e óleo diesel sem a devida proteção, ao longo dos mais de 30 anos que trabalhou na casa de máquinas da embarcação.

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