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Saiba mais: Jogo de bingo – Vínculo empregatício
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Comentário: INSS e o atraso na concessão dos benefícios
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Saiba mais: Insalubridade – Camareira de hotel
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Comentário: Empregada doméstica e os direitos decorrentes da gravidez
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Saiba mais: Início de ano letivo – Professora demitida
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Comentário: Aposentadoria dos segurados de baixa renda após a reforma da Previdência
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Saiba mais: Incêndio – Acidente de trabalho
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Comentário: Pensão por morte e o corte de cotas
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Saiba mais: Indenização por representação comercial – Prescrição
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Comentário: STJ e aposentadoria no curso da ação

Saiba mais: Jogo de bingo – Vínculo empregatício

Foi rejeitado pela 3ª Turma do TST o exame do recurso de um proprietário de casa de jogo de bingo de Manaus (AM) contra a condenação ao reconhecimento de vínculo de emprego com um ex-segurança. Por unanimidade, o colegiado entendeu que é possível reconhecer a validade do contrato quando a atividade do empregado não estiver vinculada à contravenção penal, como no caso. A atividade de segurança não está ligada à contravenção penal.

Comentário: INSS e o atraso na concessão dos benefícios

Os desmandos no INSS se prolongam por décadas por várias razões. Tendo em vista a situação caótica atual, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou, na semana passada, medidas para desafogar a fila de pedidos de benefícios. Deve ser observado que em outras oportunidades o governo já anunciou medidas que não foram implantadas ou só foram firmadas parcialmente. Há muita desconfiança quanto à contratação de militares da reserva, eis que são pessoas desconhecedoras das inúmeras e complexas regras do sistema previdenciário.
De acordo com o secretário, o governo acatará as questões que já são amplamente reconhecidas pela justiça, como, por exemplo, reconhecimento de vínculo empregatício comprovado com documentação, mas que não houve os devidos recolhimentos. Outro item se refere ao período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez poder ser contado como período de carência. O que já é pacífico na justiça, com dezenas, centenas e milhares de decisões, inexplicavelmente o INSS continua a recorrer, encarecendo, dessa forma, o processo concessivo.
Aliás, essas medidas já são reclamadas há tempos pelos advogados previdenciaristas.

Saiba mais: Insalubridade – Camareira de hotel

O D Grupo Empreendimentos e Participações foi condenado pela 3ª Turma do TST a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira de hotel. No entendimento da Turma, a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de hotéis, cujo número de usuários é indeterminado e com grande rotatividade, não pode ser comparada à limpeza de banheiros de escritórios e residências.

Comentário: Empregada doméstica e os direitos decorrentes da gravidez

Sobre o tema em foco, é esclarecedor o contido na Súmula nº 244 do TST, a qual estabelece: I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na h ip&oacut e;tese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
A estabilidade provisória é assegurada do início da gravidez até 5 meses após o parto.
Não se exige da empregada doméstica cumprir carência para gozo da licença-maternidade de 4 meses e percepção do salário-maternidade. O salário-maternidade e o 13º salário, correspondentes a este período, são pagos diretamente pelo INSS.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 a contribuição mensal ao INSS do empregado doméstico, para efeito de carência e manutenção da qualidade de segurado, não poderá ser inferior a um salário mínimo.

 

Saiba mais: Início de ano letivo – Professora demitida

O Centro de Ensino Superior Cenecista de Farroupilha (RS) terá de indenizar em R$ 5 mil uma professora de Direito demitida um mês antes do início do ano letivo. O pedido de exclusão da condenação foi rejeitado pela 2ª. Turma do TST, que entendeu que a atitude empresarial ocasionou a perda de uma chance para a professora, que ficou sem lugar para lecionar em razão da falta de vagas em outras escolas.

Comentário: Aposentadoria dos segurados de baixa renda após a reforma da Previdência

Para vinculação à Previdência como contribuinte de baixa renda, é preciso conhecer as novas regras inseridas com a reforma da Previdência.
O § 12 do art. 201 da Constituição Federal, passou a conter a seguinte redação: Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.
É de um salário mínimo o valor da aposentadoria.
A novidade é à inclusão dos trabalhadores informais, os quais aguardam a regulamentação. No tocante aos trabalhadores de baixa renda, cadastrados no CadÚnico, cuja renda familiar é de até 2 salários mínimos mensais, poderão se inscrever e recolher mensalmente com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo. A mesma alíquota vale para os MEI -Microempreendedores Individuais. A aposentadoria para os homens será aos 65 anos de idade. Para as mulheres, subiu para 62 anos de idade. Pela regra de transição, haverá acréscimo de 6 meses aos 60 anos de idade a cada ano, a partir de 2020.

Saiba mais: Incêndio – Acidente de trabalho

A Albrás foi condenada pela justiça do trabalho ao pagamento de indenização de R$ 663 mil a empregado que sofreu queimaduras de até terceiro grau. Ele integrava a equipe de bombeiros auxiliares da empresa e foi atingido por piche aquecido por um incêndio, o qual foi causado pela imperícia ou imprudência no trabalho de soldagem realizada por empregados terceirizados. O trabalhador ficou com marcas de queimadura em várias partes do corpo, perdeu capacidade laboral e desenvolveu quadro de depressão e hipertensão.

Comentário: Pensão por morte e o corte de cotas

A questão da qual trataremos a seguir pode já haver lhe atingido ou o atingirá no futuro. Trata-se da extinção de cotas de beneficiários de pensão por morte.
O INSS distribuiu comunicado aos seus servidores objetivando orientá-los quanto ao cumprimento das novas regras atinentes à cessação das cotas da pensão por morte, com arrimo nas normas introduzidas pela reforma da Previdência. No documento está descrito que cessada qualquer das cotas, ela não será revertida aos demais dependentes.
Frente à instrução do INSS, que não detalha se no caso das pensões em que houve o falecimento do instituidor antes da reforma da Previdência, a qual entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019, se em tal caso os beneficiários não sofreriam com a redução.
Indagado sobre  a dubiedade do comunicado, o INSS informou que é uma questão de interpretação da legislação. Em regra, há distinção entre a norma de concessão e de manutenção de benefícios. Assim, a aplicação das novas diretrizes deve observar a situação do benefício.
Há robusto entendimento favorável à manutenção da cota de pensão concedida anterior à reforma. Portanto, fique atento.

Saiba mais: Indenização por representação comercial – Prescrição

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a base de cálculo de indenização por rescisão, sem justa causa, de contrato de representação comercial deve incluir os valores recebidos durante toda a vigência do acordo, não devendo ser limitada ao quinquênio anterior à rescisão contratual.

Comentário: STJ e aposentadoria no curso da ação

Outra vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos traz uma decisão que facilitará a solução mais rápida e inteligente para aqueles que estão em busca do benefício da aposentadoria.
A Primeira Seção do STJ definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, tese a respeito da possibilidade da reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo de aposentadoria durante o curso da ação judicial com o mesmo fim.
A tese, acima referida, foi firmada pelos ministros nos seguintes termos: “É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir”.
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou: “O princípio da economia processual é muito valioso. Permite ao juiz perseguir ao máximo o resultado processual, que é a realização do direito material, com o mínimo dispêndio. Assim, o fato superveniente a ser acolhido não ameaça a estabilidade do processo, pois não altera a causa de pedir e o pedido”.

 

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