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Comentário: Aposentadoria melhor com a decisão do STJ
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Saiba mais: Assédio moral – Rescisão indireta
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Comentário: Pensão por morte e restabelecimento de relação conjugal
4
Saiba mais: Diretor de cooperativa – Reintegração
5
Comentário: BPC desbloqueados na pandemia
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Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos
7
Comentário: Aposentadoria da dona de casa de baixa renda
8
Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa
9
Comentário: Aposentadoria especial negada e empregado indenizado
10
Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Comentário: Aposentadoria melhor com a decisão do STJ

Alguém já lhe disse o quão significante é a Data de Entrada do Requerimento (DER) e quando ela pode ser alterada para lhe beneficiar?
A aplicação desse importante instituto para melhoria da sua aposentadoria é uma das grandes conquistas dos advogados previdenciaristas, os quais, finalmente conseguiram o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em decisão recente o STJ confirmou a autorização para que o segurado com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa requerer a computação do tempo e da idade após a entrada da DER para obter a sua aposentadoria ou lograr um melhor benefício.
Desse modo, cabe àquele que tenha processo em andamento na justiça provar haver completado os requisitos para se aposentar no curso do processo ou requerer a alteração da data em que solicitou o benefício para obtenção de uma melhor aposentadoria, às vezes, até com o dobro do valor com o qual seria concedida inicialmente.
O conhecimento técnico das regras anteriores e posteriores à reforma da Previdência Social, incluindo as inúmeras regras de transição requer, cada vez mais, um adequado planejamento previdenciário executado por advogado previdenciarista, evitando-se, assim, elevados prejuízos que podem chegar a mais de R$ 300 mil.

Saiba mais: Assédio moral – Rescisão indireta

Imagem: Money Times/Gustavo Kahil

Uma assistente contratada pelas Lojas Renner, engravidou durante o período do contrato de experiência. A assistente requereu a rescisão indireta do seu contrato de trabalho por haver o empregador cometido falta grave, ela sofreu assédio moral por parte de sua superiora hierárquica, a qual lhe impôs cobranças excessivas. De acordo com os ministros da 2ª Turma do TST, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superiora durante a gravidez.

Comentário: Pensão por morte e restabelecimento de relação conjugal

Certamente você já conheceu ou deve ter ouvido falar em casal que se divorciou e voltou a conviver em união estável.
Este foi o caso de uma viúva que após passar 17 anos como divorciada passou a conviver como companheira de seu ex-marido, até a morte dele, 9 anos depois.
Para obter na justiça a pensão por morte negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ela provou os 3 requisitos básicos para aquisição do benefício: o óbito do companheiro, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica na data do falecimento. Ademais, houve convincente juntada de prova documental e testemunhas confirmaram que o casal se reconciliou pelo menos 7 anos antes do óbito do companheiro.
Ao analisar o processo na 9ª Turma do TRF3, o relator ressaltou ser devida à pensão por morte porque restou comprovado o restabelecimento conjugal do casal, ao tempo do óbito, e que é presumida a dependência econômica da autora em relação ao finado.
Por fim, a 9ª Turma confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, da qual o INSS recorreu, e determinou a autarquia federal manter o pagamento do benefício, a partir da data do óbito do segurado, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

Saiba mais: Diretor de cooperativa – Reintegração

Por considerar o empregado detentor da estabilidade provisória equiparada à sindical, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração de um empregado da Paranapanema, de Dias D’Ávila (BA), que havia sido eleito dirigente de cooperativa no curso do aviso prévio. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do TST relativa à estabilidade provisória do dirigente sindical (Súmula 369).

Comentário: BPC desbloqueados na pandemia

Por meio da Portaria nº 1 130/2020 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou regras e procedimentos para que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possam efetuar o desbloqueio do benefício após suspensão ou a cessação pela Previdência Social. Essa ação é válida para os segurados que tiveram o benefício interrompido até 18 de março deste ano devido à falta de inscrição no Cadastro Único ou por outro motivo. &nbs p;
Nas situações em que o BPC/LOAS estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida e, houver solicitação de reativação, deve ser observado, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida para que possa ser deferido o pedido do interessado.
Os que tiveram o benefício bloqueado por problemas com o CPF também poderão pedir a regularização do pagamento.
Desde o início da pandemia de Covid-19, 26.596 benefícios de BPC/LOAS foram desbloqueados,  representando R$ 25 milhões.

Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos

Por unanimidade, o STF julgou constitucional o trabalho no comércio nos domingos e feriados. Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”.

Comentário: Aposentadoria da dona de casa de baixa renda

Muitas vezes, as donas de casa, classificadas como de baixa renda, usam a seguinte expressão: gostaria muito de ter a minha aposentadoria para não depender de ninguém.
O que elas não sabem é que têm o direito de contribuir com a alíquota reduzida de 5% do valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 52,25.
A contribuição reduzida para a Previdência Social foi criada para dar proteção previdenciária às pessoas de baixa renda e sem atividade remunerada – mulheres e homens -, garantindo todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. É considerada pessoa de baixa renda aquela cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos.
O contribuinte facultativo de baixa renda não pode exercer atividade remunerada, ter renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família e, trabalho, apenas o doméstico em sua própria residência.
Mas, antes de iniciar as contribuições é obrigatória a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais  (CadÚnico) que é um instrumento de coleta de dados e informações usado para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. O CadÚnico, cuja inscrição deve ser efetuada nos CRAS, pode ser usado pelos governos municipais, estaduais  e federal.

Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa

Por haver sido surpreendida comendo sem permissão e sem o pagamento um biscoito de queijo, no supermercado do qual era empregada, a trabalhadora foi demitida por justa causa.  Na justiça, a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do TRT3, determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho avaliou que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar a punição mais grave na demissão.

Comentário: Aposentadoria especial negada e empregado indenizado

Foto: Divulgação/Copasa

Belo e justo exemplo a ser seguido pela justiça vêm do juízo de primeiro grau e da 4ª Turma do TRF3, os quais condenaram a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar a um ex-empregado indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, pois ele teve o pedido de aposentadoria especial negado por falha da empresa. Ele alegou que a Copasa não lançou corretamente as informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dele e, por isso, teve a solicitação negada pelo órgão previdenciário, tendo alcançado na Justiça Federal, com valor inferior, somente a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão foi do juiz Lenício Lemos Pimentel, que, ao sentenciar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador.
Destacou o magistrado que quando do registro do pedido de aposentadoria, o reclamante já contava com mais de 25 anos de atividade que permite a contagem do tempo como especial. Sendo assim: “Não se pode olvidar, neste caso, que o dano moral é in re ipsa; ou seja, o notório abuso do poder empregatício, que causou prejuízo aos direitos da personalidade do autor, com desgaste pessoal e profissional, violando, por conseguinte, também, o fundamento direito social à saúde”.
A 4ª Turma do TRF3 confirmou a condenação.

Saiba mais: Certidão de antecedentes criminais – Possibilidade

Um empregado da Alpargatas S/A. requereu indenização por dano moral por lhe haver sido solicitado certidão de antecedentes criminais na admissão. Para a 7ª Turma do TST não houve ofensa, eis que o empregado trabalharia com ferramentas de trabalho perfurocortantes e com substâncias tóxicas ou entorpecentes, como cola de sapateiro. Foi entendido não caracterizar lesão moral quando a solicitação está amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício.

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