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Revisão de auxílios e aumento da aposentadoria
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Elevação da expectativa de vida e aumento do tempo de contribuição para se aposentar
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Empregado preso e as repercussões previdenciárias e Trabalhistas
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Aposentadoria facilitada com decisão do STJ
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“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte
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Aposentadoria para domésticas e diaristas
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Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista
8
Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015
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Saiba mais: Instalador terceirizado – Vínculo de emprego
10
Comentário: Pente-fino e os beneficiários que deverão ser convocados

Revisão de auxílios e aumento da aposentadoria

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, em sessão realizada neste ano, reafirmou o entendimento de que o marco inicial da prescrição do direito à revisão, do artigo 29, da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários é a do Memorando/Circular nº. 21 de 15 de abril de 2010.

Quer isto dizer que os benefícios de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, concedidos a partir de 15 de abril de 2005, podem ser revisados. A revisão é possível porque o INSS ao conceder os benefícios, na sua maioria, não descartou as 20% menores contribuições, o que importou em prejuízo para quem está recebendo ou recebeu o benefício.

Há a se destacar que este novo entendimento pode trazer diferença a ser recebida mesmo para quem já recebeu revisão ou tenha a carta do INSS para recebê-la, com programação de pagamento até 2022.

Elevação da expectativa de vida e aumento do tempo de contribuição para se aposentar

O aumento da expectativa de vida dos brasileiros, divulgado no dia de ontem pelo IBGE, de 74,6 anos de vida para 74,9 anos, altera o fator previdenciário usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A aposentadoria requerida a partir do dia primeiro do mês em curso, com o novo fator, gerará um benefício um pouco menor ou o requerente terá de trabalhar mais dias para receber o mesmo valor.
Segundo o Ministério da Previdência Social, com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição com requerimento de aposentadoria a partir de ontem, terá de contribuir por mais 79 dias para manter o mesmo valor do benefício se tivesse feito o requerimento até novembro. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o mesmo valor.

Empregado preso e as repercussões previdenciárias e Trabalhistas

Normalmente, por não haver na legislação vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado, este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º salário.
Assim que tomar conhecimento da prisão o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança certidão da data e do recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão do contrato de trabalho.

Aposentadoria facilitada com decisão do STJ

Esta é uma grande notícia para aquele que perdeu a carteira profissional ou que precisa fazer prova de algum período que está na carteira, para obter uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, mas a anotação se encontra rasurada, apagada ou a página foi destruída no todo ou em parte.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de qualquer período. É certo que a Caixa Econômica já fornecia os extratos para as contas criadas a partir de 1990, ano em que passou a ser a única instituição gestora das contas do FGTS. Com a decisão do STJ aqui noticiada, a justiça obriga que a Caixa disponibilize os extratos de qualquer conta criada, ainda que anterior a 1990, e mesmo que tenha sido aberta em outro banco.

A Caixa informou: por meio da assessoria de imprensa, que adequou normas internas para o cumprimento da decisão.

“Efeito Viagra” nos casamentos e nas pensões por morte

De acordo com o IBGE, em 2003 houve 3 452 uniões entre homens com mais de 60 anos de idade e mulheres com menos de 40 anos. Em 2012 foi constatado acréscimo de 31,6%, eis que o número de uniões subiu para 4 546.

O envelhecimento da população aliado ao “efeito Viagra”, remédio que tem prolongado a vida sexual dos homens, tem funcionado como motivador nas uniões de homens com idade avançada com mulheres bem mais jovens.

Esse novo comportamento chama a atenção quanto ao aumento nos gastos da Previdência Social, eis que, o benefício da pensão por morte é vitalício e não exige carência, se o segurado falece após um mês da sua filiação, o dependente, no caso a viúva, receberá o benefício por toda a vida.

Em 2012 o ministro da Previdência Social anunciou como prioridade alterar para mais rígidas as regras para concessão da pensão por morte. Mas, no momento, época de eleições, e por regras mais duras contrariar boa parte do eleitorado, as mudanças estão na geladeira.

Aposentadoria para domésticas e diaristas

No Brasil há cerca de cinco milhões de empregados domésticos que trabalham sem a carteira de trabalho assinada. Estas pessoas enfrentarão dificuldades para obtenção dos benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, pois há necessidade da comprovação do vínculo empregatício para que sejam enquadrados como contribuintes obrigatórios da Previdência Social. Neste caso, se não há a anotação da relação de emprego como determina a lei, a solução será ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho requerendo o reconhecimento do vínculo.
As diaristas devem contribuir para o INSS na categoria de contribuintes individuais, em virtude da atividade autônoma que exercem, ou seja, não são empregadas, por isto mesmo, devem fazer inscrição na Previdência Social/INSS, pela internet ou nas agências.
Um advogado previdenciário poderá lhe orientar quais às vantagens de recolher pela alíquota normal ou reduzida.

Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista

Reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça têm assentado que o direito ao recebimento de aposentadoria e salário não se comunica ao fim do casamento ou união estável. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio ou união, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca ocorreram durante a vigência do casamento ou união, independentemente da data em que for feito o pagamento, não importando se for até mesmo após o desfazimento do enlace.
Os julgados são acordes no entendimento de que as verbas previdenciárias ou trabalhistas decorrentes de indenizações só devem ser excluídas da comunhão quando o direito tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal.
O conhecimento do posicionamento do STJ quanto a este tema, certamente evitará inúmeros conflitos.

Valor do salário mínimo, aposentadorias e pensões para 2015

Com a expectativa da inflação deste ano fechar em 6,2%, e o já conhecido PIB de 2013, o qual é somado ao índice que mede a inflação para reajuste do salário mínimo, o governo informou, no Projeto de Lei Orçamentária, o valor do salário mínimo para 2015, o qual deverá passar dos atuais R$ 724,00 para R$ 788,06, aumento aproximado de 8,85%. Por seu turno, o aumento das aposentadorias e pensões está estimado em 6,2%, levando em consideração o INPC de 2014, índice que mede a inflação.

Se confirmada a expectativa, o valor máximo de uma aposentadoria passará de R$ 4 390,24 para R$ 4 662,43.

Mostrando a desigualdade existente na menor e maior remuneração de um trabalhador, os ministros do Supremo Tribunal Federal aguardam o reajuste de sua remuneração mensal de R$ 29 462,00 para R$ 35 919,00.

O trabalhador que passar a receber o salário mínimo de R$ 788,06, precisa trabalhar 3 anos, 9 meses e 15 dias para alcançar a remuneração mensal de um ministro do STF de R$ 35 919,00

Saiba mais: Instalador terceirizado – Vínculo de emprego

A GVT foi condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego de um instalador de linhas telefônicas, internet e TV a cabo que prestava serviços por meio da empresa terceirizada Dimensão Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Aplicada. A empresa recorreu da decisão condenatória, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o recurso, reconhecendo sua condição de empregadora.

Comentário: Pente-fino e os beneficiários que deverão ser convocados

O governo anunciou que neste mês de janeiro estará convocando 1,84 milhão de beneficiários para passarem pelo pente-fino.
A intenção é cortar o maior número possível de benefícios. Para tanto, foram selecionadas as seguintes situações: a) quem está há mais de seis meses em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez sem passar por perícia; b) acúmulo indevido de benefícios; c) quem está recebendo benefício por incapacidade e já está apto a retornar ao trabalho; d) familiares recebendo benefício em nome do falecido; e) quem está recebendo benefício com valor acima do devido; f) dados sem atualização; g) benefícios originados de fraudes; h) BPC/LOAS de quem está acima da faixa de renda permitida ou de quem tem renda.
Aposentados por invalidez com idade igual ou superior a 60 anos não podem passar pela perícia médica do INSS para avaliação da sua capacidade de trabalho. No entanto, se houver irregularidade no benefício nada impede a convocação.
Os beneficiários incluídos no pente-fino serão comunicados por carta e caixas eletrônicos da rede bancária. Portanto, é importante que você atualize o seu cadastro.

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