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Indenizações na culpa concorrente e benefícios previdenciários
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Dois milhões de segurados do INSS podem ter seus benefícios suspensos

Indenizações na culpa concorrente e benefícios previdenciários

A culpa concorrente ocorre quando o empregador e o empregado concomitantemente são responsáveis pelo acidente de trabalho, implicando, assim, na proporcionalidade da indenização.

Para os nossos tribunais a execução de atividades laborais em situação de risco, mesmo havendo culpa concorrente do trabalhador para a concretização do ato que ocasionou o infortúnio, não exime a culpa do empregador, entretanto, em casos tais, a reparação dos danos materiais, estéticos e morais sofridos pelo empregado, que não agiu com a devida prudência, se perfaz por meio de indenizações em valores que se ajustem a essa circunstância, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Dependendo da gravidade do acidente, o empregado poderá se beneficiar do auxílio-doença acidentário, da aposentadoria por invalidez, com ou sem auxílio-acompanhante. Se retornar ao trabalho com redução da capacidade laboral, deverá receber auxílio-acidente.

Dois milhões de segurados do INSS podem ter seus benefícios suspensos

Dois milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ainda não cumpriram a determinação de recadastramento estabelecida desde 2012 têm até o dia 31 de dezembro para efetuar a prova de vida e a renovação de senha dos benefícios recebidos em banco por meio de conta corrente. Os dados cadastrais devem ser atualizados, mediante apresentação de documento com foto, nas agências bancárias onde recebem mensalmente.

Os beneficiários que não puderem se dirigir até às agências bancárias por estarem doentes ou com dificuldade de locomoção, devem executar o recadastramento por meio de um procurador devidamente cadastrado em agência do INSS.

Não precisa fazer outra prova de vida aquele que já compareceu à agência bancária desde que o recadastramento se iniciou em 2012.

Quanto ao que mora no exterior o ato pode ser praticado por meio do procurador cadastrado junto ao INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado.

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