Bem-vindo ao meu Blog.

 

 

 

 

1
Saiba mais.
2
NOVAS REGRAS PARA MELHOR APOSENTADORIA
3
Vigilantes conquistam a aposentadoria especial
4
Multa aplicada a frigorífico se transforma em centro de reabilitação
5
Computação do período de trabalhador rural registrado em empresa agroindustrial
6
Greve dos servidores administrativos e peritos do INSS
7
Exigência de perícia médica para suspensão de auxílio-doença na alta programada
8
Benefício cessado em razão de alta programada e ação judicial
9
Liberado seguro-desemprego para empregados domésticos
10
Aposentadoria sem o fator previdenciário só depende do Congresso Nacional

Saiba mais.

A 9ª Turma do TRT3 confirmou a sentença que negou indenização por danos morais a uma promotora de vendas que alegou ter sido alvo de assédio sexual por parte de um gerente. Como prova, a trabalhadora apresentou mensagens trocadas entre ambos por meio do aplicativo WhatsApp, as quais, no entanto, não convenceram os julgadores quanto à caracterização do assédio sexual.

NOVAS REGRAS PARA MELHOR APOSENTADORIA

SINDNAPI-PE

SINDNAPI-PE

SAIBA COMO APROVEITAR AS NOVAS REGRAS PARA REVISAR OU OBTER A MELHOR APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIOS


Evento GRATUITO.


Data: 25 de setembro de 2015

Hora: 9 horas

Local: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS – SINDNAPI

Rua da Concórdia, nº 773, bairro São José – Recife – PE

Participação gratuita para associados e não associados

Fone: 3034 3457


EXPOSIÇÃO E RESPOSTAS DE DÚVIDAS com o advogado Previdenciário, Trabalhista e Assessor Jurídico do SINDNAPI, Ney Araújo.

Vigilantes conquistam a aposentadoria especial

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A TNU decidiu uniformizar a possibilidade dos vigilantes contarem como tempo especial para aposentadoria o período laborado a partir de 6 de março de 1997. Esta decisão certamente aplacará a revolta e frustração da categoria.

O notável juiz federal Daniel Machado, relator do processo, logrou demonstrar aos seus pares que “Em um país cuja segurança pública é cada vez menos efetiva, não há como negar que as atividades de segurança privada, vêm ocupando espaço que não é exercido adequadamente pela segurança pública. E os trabalhadores que exercem este nobre mister tem a sua saúde afetada não apenas pelo elevado nível de estresse a ela inerente, como pelo risco concreto de perder a vida neste ofício. Assim, quando ficar comprovado, o desempenho desta atividade perigosa, notadamente em razão do manuseio de arma de fogo, atestado por laudo pericial o caráter habitual e permanente, é de ser reconhecida a especialidade das atividades exercidas”.

Multa aplicada a frigorífico se transforma em centro de reabilitação

Reabilitação Profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

Um grande exemplo para melhoria desse serviço tão importante, que carece da devida aparelhagem, tanto material quanto humana, para um atendimento digno e eficiente, vem de uma multa de R$ 5,8 milhões aplicada a BRF, detentora das marcas Sadia e Perdigão, após o frigorífico de Capinzal – SC descumprir decisão de ação civil pública, a qual determinava a implantação de um sistema de pausas para os 5 000 empregados.

A multa resultou na construção de um dos mais modernos centros de reabilitação profissional do país, ao custo de R$ 2,8 milhões, com 40 salas, equipamentos de última geração e oferta de tratamento gratuito para casos envolvendo acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.  

Computação do período de trabalhador rural registrado em empresa agroindustrial

No mês de agosto passado a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU firmou a tese de que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deve computar, para efeito de carência, o período exercido na condição de empregado rural registrado por empresas agroindustriais ou agrocomerciais.

Segundo o relator do processo, juiz federal Douglas Gonzales, o Decreto-Lei nº 564/1969 incluiu no rol de segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados do setor agrário de empresa agroindustrial. Por sua vez, a atual Lei de Benefícios Previdenciários não destoa dessa orientação ao definir a vinculação do trabalhador rural quando empregado, pois dispõe que são segurados obrigatórios todos aqueles que prestam serviço de natureza urbana ou rural à empresa em caráter não eventual. O caso em questão retrata justamente o de empregado rural sujeito ao registro de CTPS de empresa agroindustrial ou agrocomercial.

Greve dos servidores administrativos e peritos do INSS

Foto: SINDISPREV-PE/Divulgação

Foto: SINDISPREV-PE/Divulgação

A greve dos servidores do INSS, iniciada em 7 de julho, e a dos peritos a partir de 4 de setembro, tem causado transtornos para aqueles que necessitam, por exemplo, obter benefícios como aposentadorias, auxílios, pensão por morte e outros. Os grandes prejudicados são os segurados, principalmente os doentes e idosos sem condições de trabalhar, os quais necessitam da remuneração para sustento próprio e da família.

O INSS informou que não suspenderá o pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez enquanto perdurar a greve. Entretanto, quem está com perícia agendada deve comparecer a agência. Se não houver o atendimento procure remarcá-lo e guardar prova do comparecimento. Se não for possível, entre de imediato em contato pelo fone 135.

A justiça pode ser a alternativa para aqueles que estão aguardando resposta do INSS por mais de 60 dias ou que não conseguiram dar entrada no requerimento de concessão ou prorrogação do benefício. 

Exigência de perícia médica para suspensão de auxílio-doença na alta programada

www.bancariosrio.org.br

www.bancariosrio.org.br

A denominada Cobertura Previdenciária Estimada (COPES), conhecida por Sistema de Alta Programada, consiste na concessão do benefício de auxílio-doença, por parte do INSS, cujo término é previsto no momento da concessão, que se dá mediante avaliação médico-pericial. Apoiado neste inadequado sistema o INSS tem promovido a suspensão de benefícios sem a necessária perícia na data prevista para o seu encerramento.

Reiteradamente a justiça tem decidido ser inadmissível este posicionamento, pois o benefício previdenciário de auxílio-doença não poderá ser cessado sem que o beneficiário seja submetido à perícia médica em que se averigúe a reaquisição da sua condição de retornar às atividades laborais. Mais ainda, a justiça tem determinado que não haja a suspensão e haja a continuidade no pagamento do auxílio, até que seja realizada perícia médica conclusiva no sentido da cessação do benefício. 

Benefício cessado em razão de alta programada e ação judicial

Uma segurada, prejudicada pela suspensão indevida do seu auxílio-doença, com base no desventurado instituto da alta programada, recorreu à justiça em busca da reabilitação de seu benefício. Em sua defesa o INSS alegou que não houve o necessário requerimento administrativo de prorrogação do auxílio, impossibilitando, assim, a postulação judicial. Essa tese foi acolhida pela Turma Recursal.

Ao recorrer à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, a segurada destacou que a decisão divergiu da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e da própria TNU, segundo a qual é inexigível o pedido de prorrogação para posterior postulação judicial.

A TNU confirmou o entendimento de que a alta programada já é, por si só, uma resposta do INSS no sentido de que em determinada data o fato gerador do benefício, qual seja, a incapacidade, não mais existirá.

Liberado seguro-desemprego para empregados domésticos

Finalmente, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT definiu os critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação no Programa do Seguro-Desemprego para os empregados domésticos.

Terá direito ao benefício o empregado doméstico demitido sem justa, ou por rescisão indireta do contrato de trabalho, que comprove: a) ter sido empregado doméstico, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego. Considera-se como mês de vínculo empregatício a fração igual ou superior a 15 dias; b) não estar em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e c) não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

O valor de cada parcela, limitada ao máximo de 3, corresponderá a um salário mínimo. 

Aposentadoria sem o fator previdenciário só depende do Congresso Nacional

Fator Previdenciário

O Congresso Nacional tem até o dia 15 de outubro para votar a Medida Provisória nº 676/2015 que instituiu a Fórmula progressiva 85/95 no cálculo das aposentadorias concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS.

Caso o Congresso não vote neste prazo, a Medida Provisória perderá a eficácia e a regra antiga, sem a Fórmula progressiva, voltará a valer.

A Medida entrou em vigor em junho, instituindo um sistema de soma progressiva para o cálculo da aposentadoria, levando em conta o crescimento da expectativa de vida do brasileiro. A medida foi editada pela presidente da República em substituição ao fim do fator previdenciário. Com a Fórmula 85/95 a aposentadoria pode ser obtida mais cedo, sem perda para o fator previdenciário.

A regra permite que a mulher ao completar, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, e, o homem 95 pontos, se aposente sem a perda de 30% e 15%, respectivamente, para a mulher e para o homem, pois não haverá aplicação do fator previdenciário. 

0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x