Reflexos das redes sociais nos direitos previdenciários e trabalhistas

Foto: www.blogdozebrao.com.br

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Um gerente de banco em gozo de auxílio-doença acidentário, decorrente de doença adquirida pelas suas atividades laborais, ingressou com ação trabalhista postulando indenização por danos morais e materiais.

Para formar seu convencimento a magistrada utilizou uma das mais populares redes sociais do mundo, o Facebook. O site de relacionamento – no qual seus usuários publicam fotos, vídeos e mensagens – serviu para comprovar a recuperação do reclamante. 

Segundo a juíza, as publicações do gerente do banco em seu perfil do Facebook são incompatíveis com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase quatrocentos amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação.

Só houve deferimento de dano moral no valor de R$ 5 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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