Reforma previdenciária e a corrida pela aposentadoria

Apesar de não haver debatido com a sociedade os reais problemas que enfrenta o sistema previdenciário, o presidente da República, Michel Temer, elegeu a reforma da Previdência Social como um dos grandes desafios do seu governo.

Em sua proposta de reforma, em relação a aposentadoria por idade, a exigência passa a ser de 65 anos de idade, para homens e mulheres, do serviço público e da iniciativa privada, como, também, para os rurais. Como regra de transição, os que já completaram 50 anos de idade permanecem na regra atual, entretanto, pagarão pedágio, ou seja, um período extra de 40% ou 50% sobre o período que falta. Para as mulheres e professores a regra de transição será a partir dos 45 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade deve subir de 15 anos para 20 anos. De imediato, o período de carência sobe para 16 anos e a partir de então mais 3 meses por ano até completar os 20 anos de recolhimento ao INSS. O valor do benefício será de 65% mais 1% para cada ano a mais de contribuição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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