Saiba mais: Acidente automobilístico fatal – Responsabilidade

A 9ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa atacadista do ramo de bebidas a pagar indenização por dano moral de R$ 200 mil à viúva de um vendedor morto em serviço num acidente automobilístico. Foi considerada a natureza das atividades do autor, as quais exigiam a habitual condução de veículo em estradas, elevando exponencialmente o risco, de forma a atrair a responsabilidade objetiva do empregador, sendo este, inclusive, o entendimento prevalente no âmbito do TST.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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