Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa

Reprodução / internet

A 3ª Turma do TRT2 manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. O homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Foi destacado que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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