Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa

Reprodução / internet
A 3ª Turma do TRT2 manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. O homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Foi destacado que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado.

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