Saiba mais: Banheiro – Colhedora de laranjas

Reprodução: pixabay.com

Uma colhedora de laranja de Jacarezinho (PR) deverá receber R$3 mil de indenização por danos morais por ter trabalhado em condições precárias na Fazenda Santa Lúcia, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). Para a 1ª Turma do TST, caberia ao empregador comprovar o cumprimento das normas trabalhistas, a fim de evitar a condenação. Ela era obrigada a fazer refeições e necessidades fisiológicas no meio do laranjal.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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