Saiba mais: Deficiente intelectual – Afastado pedido de demissão

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade de desligamento de trabalhador com deficiência intelectual e a converteu em rescisão indireta. O profissional, que exercia função de ajudante operacional na SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S.A., requereu a invalidade do pedido de demissão alegando e provando que o fez porque foi induzido a erro na sua manifestação de vontade.

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