Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração

Reprodução / circulosaude

A Justiça do Trabalho julgou procedente ação movida por empregada pública celetista contra a Dataprev. Ela foi contratada em 1988 como Assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, e dispensada sem justa causa em abril de 2025, no contexto de um programa de desligamento em massa de 92 colaboradores em todo o país, que alcançou a autora. Ela moveu ação por ser vítima de etarismo. Foi concedida a sua reintegração e indenização por danos morais de R$ 25.000,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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