Arquivo21/08/2025

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Comentário: Aposentadoria para pedreiro com dores ortopédicas na coluna
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Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração

Comentário: Aposentadoria para pedreiro com dores ortopédicas na coluna

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro com sérias limitações ortopédicas. A decisão levou em conta quadro clínico, idade avançada e baixa escolaridade para afastar possibilidade de reabilitação profissional.
O Segurado havia obtido judicialmente o benefício de auxílio-doença desde 27/12/2017, com base em laudos médicos que diagnosticaram diversas patologias, incluindo radiculopatia, espondilose com compressão neural, artrose lombar e hipertensão. No entanto, ele apelou da sentença para pleitear a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade, alegando não possuir condições de reabilitação, dadas sua idade (65 anos), baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a natureza extenuante de seu trabalho habitual na construção civil.
Por negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ele recorreu à justiça.
Conforme destacou a relatora: “Negar-se o benefício em casos tais equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”, afirmou a Desembargadora Tais Schilling Ferraz.

Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração

Reprodução / circulosaude

A Justiça do Trabalho julgou procedente ação movida por empregada pública celetista contra a Dataprev. Ela foi contratada em 1988 como Assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, e dispensada sem justa causa em abril de 2025, no contexto de um programa de desligamento em massa de 92 colaboradores em todo o país, que alcançou a autora. Ela moveu ação por ser vítima de etarismo. Foi concedida a sua reintegração e indenização por danos morais de R$ 25.000,00.