Saiba mais: Dívida trabalhista – Empreiteira inidônea

Reprodução: Pixabay.com
A 1ª Turma do TRT9 reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma concessionária de serviços de eletricidade e de uma empresa de geração de energia eólica pelo pagamento dos créditos trabalhistas de um engenheiro de segurança, empregado de uma empreiteira contratada para a execução de obras de propriedade das empresas responsabilizadas. A responsabilidade subsidiária implica no pagamento das verbas rescisórias, em caso de inadimplemento pela devedora principal.

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