Saiba mais: Doenças e humilhação – Indústria farmacêutica condenada

Reprodução / nepin.com

A 2ª Turma do TRT18 manteve a condenação de uma indústria farmacêutica validando a responsabilidade da empresa por doenças ocupacionais desenvolvidas por uma ex-empregada no exercício da função de auxiliar de produção. Ela foi diagnosticada com síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo e transtornos cervicais, doenças atribuídas a movimentos repetitivos e más condições ergonômicas. Ela acionou a Justiça do Trabalho requerendo a rescisão indireta, verbas rescisórias, danos morais e danos materiais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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