Saiba mais: Empresa responsabilizada – Mecânico dirigindo caminhão

Foto / internet

A 3ª Turma do TST acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços para condenar a empresa a indenizá-lo por um acidente de trabalho ocorrido quando ele conduzia um caminhão da empregadora. Para o colegiado, houve desvio de função, que foi crucial para a ocorrência do acidente. O acidente ocorreu quando o caminhão que o mecânico dirigia tombou numa rodovia. Ele alegou que dirigiu com medo de ser demitido. Por causa do acidente, ele ficou afastado três anos pelo INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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