Saiba mais: Estabilidade – Encerramento de atividades
A microempresa Orlando G. Brandão Indústria de Massas, foi condenada ao pagamento dos salários referentes ao período estabilitário de uma auxiliar de produção que sofreu acidente de trabalho. Segundo a 8ª Turma do TST, a empregada tem direito à indenização substitutiva, mesmo tendo a empresa encerrado suas atividades. A empregada teve a mão esquerda esmagada por uma cilindreira de massas, com sequelas irreversíveis.
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