Saiba mais: Estagiária – Reconhecido vínculo de emprego

Reprodução / internet
A 6ª Turma do TRT-RS declarou nulo um contrato de estágio após comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias previsto na Lei nº 11.788/08. A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante e a empresa, determinando a anotação na CTPS e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º, férias com um terço e FGTS. As folhas de ponto revelaram o trabalho executado acima das seis horas diárias.

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