Saiba mais: Filha de sócio – Responsabilizada por dívida trabalhista
O TRT18 incluiu a filha do dono de uma usina de álcool no processo em que a empresa é parte executada. A decisão ocorreu após o Colegiado considerar se tratar de uma sócia de fato, ainda que seu nome não conste no contrato social da empresa. A Turma acompanhou o entendimento do relator, desembargador Mário Sérgio Bottazzo, para o qual ficou configurada ocultação, dilapidação e confusão patrimonial envolvendo a filha do sócio, além de ter sido comprovado o seu poder de gestão na empresa.
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