Saiba mais: Frentista e o uso de celular – Dispensa por justa causa

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Um frentista entrou com ação pedindo a reversão da dispensa por justa causa aplicada por um posto de combustíveis e requereu o pagamento das verbas rescisórias. A justiça entendeu que a falta praticada foi suficientemente grave para romper a confiança necessária ao contrato de trabalho e configura ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do artigo 482, alínea “h”, da CLT. Apesar de advertido e suspenso ele continuou operando o celular colocando em risco seus colegas e clientes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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