Saiba mais: Gerente da Avon – Dispensa discriminatória

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A 2ª Turma do TST julgou discriminatória a dispensa de uma gerente da Avon Cosméticos diagnosticada com depressão. A demissão ocorreu dois meses após o seu retorno de afastamento pelo INSS, e a empresa deverá pagar o dobro do salário desde a data da dispensa até a publicação da sentença. Ela foi vítima de transtorno depressivo, o qual estava associado ao estresse ocupacional, quadro confirmado por documentos médicos. No tratamento, ela fazia uso contínuo de vários medicamentos controlados.

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