Saiba mais: Justa causa – Molde de silicone para registro de horário
A 5ª Turma do TST determinou a reintegração de um empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), dispensado por justa causa por supostamente ter usado moldes de silicone para registrar o ponto biométrico de colegas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que, na falta de prova dos motivos da dispensa, é devida a reintegração. Na reclamação trabalhista, foi requerida a anulação do PAD e a reintegração no emprego, além de indenização por danos morais.
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