Saiba mais: Necessidades fisiológicas – Limitação
A 8ª Turma do TST condenou a Tel Centro de Contatos a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia em razão de limitação ao uso do banheiro. A operadora descreveu que a empresa limitava as idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a “no máximo, cinco minutos”. O controle, explicou, era feito pelo sistema de informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de apertar a tecla “pausa banheiro”.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário