Saiba mais: Novo emprego – Aviso prévio indenizado

A 1ª. Turma do TST determinou o pagamento do aviso-prévio indenizado a uma supervisora que, dispensada pela PH Serviços e Administração, no dia seguinte já estava trabalhando para outra empresa. Segundo o colegiado, o empregador somente está dispensado do pagamento da parcela quando for comprovado que o trabalhador, além de ter obtido novo emprego, requereu expressamente a dispensa do cumprimento do aviso-prévio, o que não ocorreu no caso.

Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário