Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória

Reprodução / amazonasdireito
A dispensa de uma servente de obras um dia após o início de uma greve da qual ela participou ativamente foi considerada discriminatória e de natureza antissindical pela 2ª Turma do TRT23. Foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a construtora ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil. A dispensa de todos os grevistas, confirmada pela prova testemunhal, evidencia a retaliação e conduta antissindical da empresa.

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