Arquivo12/08/2025

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Comentário: Nova lei amplia consignado para motoristas e entregadores de app
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Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória

Comentário: Nova lei amplia consignado para motoristas e entregadores de app

Reprodução / g1.com

Publicada nova lei, no dia 25 de julho, que amplia o acesso a empréstimos consignados com juros mais baixos para trabalhadores formais e inclui motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, a qual agora se tornou lei, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Ele reiterou o seu compromisso em seguir tra balhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.
Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.
A verificação biométrica e identificação digital do trabalhador na assinatura do contrato é obrigatória.

Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória

Reprodução / amazonasdireito

A dispensa de uma servente de obras um dia após o início de uma greve da qual ela participou ativamente foi considerada discriminatória e de natureza antissindical pela 2ª Turma do TRT23. Foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a construtora ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil. A dispensa de todos os grevistas, confirmada pela prova testemunhal, evidencia a retaliação e conduta antissindical da empresa.