Saiba mais: Recusa em tomar vacina contra covid-19 – Dispensa

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TST rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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