Saiba mais: Tabeliã e coação de empregados – Ações trabalhistas

A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso de uma tabeliã contra sua condenação por ter coagido empregados do cartório a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior. Ela foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após receber denúncias de que a tabeliã estaria exigindo que os empregados pedissem demissão e entrassem na Justiça contra o antecessor como condição para serem recontratados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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