Saiba mais: Tabeliã e coação de empregados – Ações trabalhistas

A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso de uma tabeliã contra sua condenação por ter coagido empregados do cartório a ajuizar ações trabalhistas contra o titular anterior. Ela foi condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após receber denúncias de que a tabeliã estaria exigindo que os empregados pedissem demissão e entrassem na Justiça contra o antecessor como condição para serem recontratados.

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