Comentário: BPC para pessoas cegas ou com baixa visão

Imagem / Site Mecidina S/A
A Lei Brasileira de Inclusão social, conhecida como Estatuto da Pessoa com deficiência, nasceu com a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e proteger contra toda forma de discriminação.
São considerados como básicos e essenciais os direitos: a) benefícios assistenciais, destacando-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC); b) trabalho e concursos; c) acessibilidade; e d) educação inclusiva.
Como todos já devem saber o BPC corresponde ao pagamento de um salário mínimo mensal, não gerando direito ao recebimento de 13º salário e não garantindo pensão por morte aos dependentes.
Uma das exigências para a pessoa com deficiência obter o BPC está na comprovação de impedimentos de longo prazo. Significando que a condição física, mental, intelectual ou sensorial gera limitações para as suas atividades, afetando a capacidade de viver independente e de trabalhar. É exigido que a limitação seja definitiva ou tenha pelo menos previsão de durar por dois anos.
A outra exigência diz respeito a renda familiar que deve ser limitada a ¼ do salário mínimo por pessoa.
Por sua vez, algumas pessoas cegas ou com baixa visão, que não assinam o próprio nome, têm indagado se passarem a assiná-lo perderão o benefício. Esse não é um motivo para cortar o BPC. Os motivos mais comuns de corte do BPC tem sido mudança da renda familiar e não atualização do CadÚnico.


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