Saiba mais: Trabalhadora com câncer de mama – Dispensa nula

Reprodução: Pixabay.com

No julgamento realizado na 11ª Turma do TRT3, os magistrados, acompanhando o voto do relator, desembargador Marco Antônio Paulinelli Carvalho, determinaram a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a sentença, dando provimento ao recurso da trabalhadora para acrescentar à condenação o pagamento de reparação por danos morais, fixada em R$ 30 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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