Saiba mais: Trabalhadora – Discriminação religiosa no trabalho
Uma trabalhadora que alegou ter sido discriminada no trabalho por sua opção religiosa ao Candomblé teve reconhecido, no juízo de origem, o direito à indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 30 mil. A decisão – da qual cabe recurso à segunda instância – foi do juiz André Luiz Amorim Franco, titular da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (17ª VT/RJ) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
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