Saiba mais: Trabalhadora transgênero – Negativa de contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma mulher transgênero deverá receber R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados que desistiu de empregá-la, mesmo após ela ter sido aprovada em todas as fases do processo seletivo e assinado o contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRT12, que considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação. A reclamada não compareceu ao processo para se defender.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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