Arquivo03/02/2025

1
Comentário: INSS e a antecipação salarial sem juros ou encargos para beneficiários
2
Saiba mais: Trabalhadora transgênero – Negativa de contratação

Comentário: INSS e a antecipação salarial sem juros ou encargos para beneficiários

Foto: Reprodução:/Internet

Você já está sabendo que o INSS está concedendo a antecipação salarial de R$ 150,00 prevista no programa Meu INSS Vale+ para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração? Pois bem, é permitido fazer a contratação imediata por meio de cartão físico ou outro meio disponível com a utilização de biometria sem necessidade de desbloqueio prévio do benefício.
Para realizar a transação, no entanto, o cartão físico da instituição financeira deve conter chip e senha pessoal de confirmação da transação. Caso utilize outros meios para antecipação, será exigido o uso da biometria. Como por exemplo quando o cartão for virtual.
O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das modalidades de empréstimo consignado, de cartão de crédito consignado ou de cartão consignado de benefício e não afetará as margens disponíveis ou já tomadas relacionadas aos referidos produtos.
Segundo o INSS, o objetivo da antecipação de R$ 150,00 no final do mês é possibilitar que a pessoa consiga comprar seu remédio, o gás, e coisas do dia a dia, em um momento de necessidade. O valor antecipado não pode ser sacado, transferido ou enviado por PIX ou para ser usado em apostas físicas ou eletrônicas.

Saiba mais: Trabalhadora transgênero – Negativa de contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma mulher transgênero deverá receber R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados que desistiu de empregá-la, mesmo após ela ter sido aprovada em todas as fases do processo seletivo e assinado o contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRT12, que considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação. A reclamada não compareceu ao processo para se defender.