Saiba mais: Troca de roupa espionada – Rescisão indireta

A invasão da intimidade e privacidade de uma trabalhadora por parte do seu superior garantiu a ela o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e uma indenização por dano moral no valor de R$10.000,00. A reclamante, que trabalhava como operadora de empilhadeira, não tinha local próprio para troca de roupa, utilizando o vestiário masculino, o qual continha furos na parede e, assim, permitiu ao seu encarregado espioná-la de fora para dentro.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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