Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício

Imagem: Internet

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Rodrigo Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno e verbas rescisórias pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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