Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão
A 4ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida. A nulidade decorreu da rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. O pedido de demissão foi após sofrer assédio de um cliente, fato comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, pois a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.
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