Saiba mais: Verbas rescisórias – Vencimento no sábado
Com fundamento no entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 162 do TST, a Quarta Turma da Corte Superior Trabalhista excluiu da condenação imposta à Rexnord Brasil Sistemas de Transmissão e Movimentação a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O prazo de dez dias previsto na CLT vencia no sábado, e a empresa efetuou o pagamento na segunda-feira seguinte.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário