Saiba mais: Vigilante em auxílio doença – Trabalho em supermercado

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A 7ª Turma do TST rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por auxílio-doença representa quebra de confiança e justifica a dispensa. Restou provado que ele estava trabalhando em um supermercado no período de afastamento do auxílio-doença.

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