Suspensão indevida de benefício previdenciário

Segurado que obteve a concessão de aposentadoria proporcional junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS teve, indevidamente, sua aposentadoria suspensa, sob a alegação de irregularidade e fraude na concessão, após gozá-la por 11 anos. Inconformado com a suspensão o segurado acionou a Justiça Federal requerendo o restabelecimento do benefício e indenização pelos danos sofridos, eis que passou 3 anos sem receber a remuneração mensal.
Na justiça o INSS não conseguiu provar que houve irregularidades em dois vínculos empregatícios que serviram para a aposentação.
O relator assentou ser sem dúvida que a suspensão indevida do benefício do inativado causou-lhe abalo, passível de pagamento de indenização, considerando os transtornos vividos por ele enquanto privado de receber a sua aposentadoria.
A indenização servirá como parte da reparação aos transtornos, a dor e o abalo sofridos, pela suspensão indevida do beneficio por 3 anos.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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