TNU exclui fator previdenciário da aposentadoria dos professores

Na semana passada, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, firmou a tese de que o fator previdenciário usado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, não pode ser aplicado para reduzir o valor da renda mensal inicial da aposentadoria em funções de magistério, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal.

Para o relator do pedido de uniformização, João Batista Lazzari, se o legislador constituinte tomou a cautela de fazer constar do texto constitucional uma aposentadoria ao professor com redução do tempo necessário à sua outorga, é de se concluir que entendeu dar especial atenção aos que exercem tão relevante atividade, dentre outros aspectos, pelo desgaste físico e mental, com prejuízo à saúde desses profissionais.

O entendimento de afastamento do fator previdenciário da aposentadoria dos professores é também esposado pela Segunda e Quinta Turmas do Superior Tribunal de Justiça. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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